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Tudo Sobre o Seguro Desemprego

Os direitos que os trabalhadores possuem ninguém pode retirar. E um deles é o Seguro Desemprego. Há toda uma burocracia em seu emprego quando trabalha. É necessário seguir todas as regras que são impostas para que não perca o emprego. Há duas formas de sair do emprego, uma é sendo demitido, outra é se demitindo. Apesar de ambas estarem saindo da empresa, elas são diferentes quando falamos em benefícios. Quando você pede a demissão terá que cumprir o aviso prévio ou então pagar o mesmo, ganha o décimo terceiro e férias, entre outros. Agora quando você é mandado embora você tem direito as mesmas férias e décimo terceiro, e ainda o seguro desemprego.
É uma assistência para quem ficou sem emprego, mas é necessário que você tenha pelo menos seis meses de carteira assinada. Porém é necessário que você siga os requisitos para conseguir o mesmo, caso contrário não terá direito ao mesmo.
- Mandado embora sem uma causa justa;
- Estar livre da condição de escravidão;
- Não possuir renda para sustento da família;
- Não pode receber nenhum outro benefício da Previdência Social.
Ele é diferenciado de acordo com o que você recebe, podendo receber até cinco salários dependendo de sua situação. Após a sua demissão você tem um prazo de 120 dias para requerer, mas é necessário que seja requerido ao 7° dia até o 120°.
Para dar entrada nos papéis siga para a DRT de sua cidade que é a Delegacia Regional do Trabalho, ou no SINE (Sistema Nacional de Empregos) ou em agências credenciadas da Caixa. Para requerer é necessário estar acompanhada de alguns documentos:
- Requerimento do Seguro (SD);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Carteira de trabalho;
- Termo de rescisão;
- Carteira de identidade;
- Documento do deposito do FGTS;
- CPF;
- Comprovante dos últimos dois recibos de trabalho.
Estes são os documentos necessários para você dar entrada na papelada para ter direito ao Seguro desemprego. Feito isso e tendo direito ao seguro pode ser retirado em uma das agências da Caixa ou em unidades das lotéricas. Mas vale lembrar que não são todas as categorias que se encaixam. As que podem são: Pescador artesanal, Trabalhador formal, empregado doméstico.
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Teve resposta se tem como antecipa as parcelas do suguro desemprego ?? Gostaria de saber tb.