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O Fim do CPF em Plástico

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O Fim do CPF em Plástico

Um dos grandes problemas encontrados em questão de documentação foram os cartões de CPF, que muitas vezes não eram apropriados em algumas ocasiões e prejudicavam o uso contando com alguns maus cuidados do dono. A Receita Federal do Brasil, então logo no início do mês de junho, anunciou oficialmente que não emitirá mais o cartão de CPF em plástico, o que foi um alívio para muitos. Com esta decisão em prática, o cidadão que deseja retirar seu CPF, seja ele a primeira via ou a segunda via, deverá utilizar o impresso da pagina da internet da Receita Federal ou através dos comprovantes que são gerados no momento em que o mesmo cidadão se cadastrou em órgãos conveniados da Receita, como por exemplo, o Branco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e até mesmo os mais populares Correios. A decisão pegou alguns cidadãos de surpresa e fez com que a maioria deles fosse retirar o seu instantaneamente, demonstrando que assim, os cuidados seriam melhores e mais contribuintes para a utilização do documento.

Com o extermínio do cartão de CPF de plástico, a Receita Federal passou a orientar os cidadãos que tanto em órgãos públicos quanto empresas convencionais, que não solicitem a apresentação do documento a partir de então, até que tudo se estabilize. A Receita Federal propôs que ao invés de apresentar o cartão, que neste momento esta passando por uma fase de mudanças para todos os cidadãos, as empresas e organizações que muitas vezes exigem o CPF para realizar um determinado cadastro, passem a pedir o numero do comprovante do cidadão a partir do site oficial da Receita Federal, ou caso isto não seja possível, que as organizações peçam para que o cidadão leve os documentos que carreguem este numero de registro do CPF, como por exemplo: carteira de habilitação, carteira de trabalho, talões de cheques, carteira de identidade, entre muitos outros. Desta forma as empresas se organizam e não param seus trabalhos de cadastros somente porque está havendo um processo de mudanças na Receita Federal. Além disto, é possível que as mesmas empresas possuam a organização de seus nomes de cadastros em dia até que o documento em si possa chegar até o cidadão.

A Receita Federal informou que o comprovante de inscrição para a retirada do CPF pode ser impresso convencionalmente da internet sem e nenhum tipo de custo quantas vezes foram precisas, a não ser o da tinta da impressora do cidadão. O site da Receita disponibiliza também a autenticação de impressão, ou seja, a comprovação de que foi para a taxa para a retirada do documento, para que assim possa ser utilizada normalmente.

O site oficial da Receita Federal é: http://www.receita.fazenda.gov.br/

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