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Como recorrer das multas de transito

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Como recorrer das multas de transito

Para recorrer as multas basta ir até o órgão emissor das mesmas, com o recurso preenchido.

Como fazer para recorrer

Várias pessoas recebem multas de trânsito em seus endereços, porém não sabem que é possível recorrer e até mesmo algumas multas não são de pagamento obrigatório.

Se você cometeu uma infração de trânsito e está nessa situação, saiba que você pode pagar a multa ou recorrer para que a multa seja cancelada, se o recurso for aceito, não é necessário que você pague e os pontos não serão aplicados em sua carteira de motorista.

Lembrando que se você recebeu uma multa errada ou que foi aplicada de forma irregular, também poderá recorrer e com certeza a multa será anulada.

Os órgãos responsáveis pelo julgamento dos recursos das multas são a Junta Administrativa de Recurso de Infração e o CETRAN, Conselho Estadual de Trânsito, portanto o primeiro passo é recolher informações sobre a ocorrência e procurar o órgão responsável pela multa, lá você poderá retirar e preencher o formulário de recurso e entrar com o pedido. Isso deve ser feito tanto no caso de irregularidade nas multas, como no de a infração realmente ter sido praticada.

Documentos necessários para o recurso

multa de trânsito

Depois de preencher o formulário de recurso, você deverá ir até o órgão responsável pela análise dos formulários e levar consigo uma cópia de sua identidade, podendo ser o RG, carteira de motorista, enfim, a única particularidade é que deve conter uma foto recente.

É preciso também uma cópia do CPF, da carteira nacional de habilitação, dos documentos do carro (certificado de registro e licenciamento do veículo), de um comprovante de residência que pode ser uma conta de luz, água, telefone, ou outras que esteja em seu nome.

Leve também uma cópia da notificação da multa, duas vias do formulário de recurso e cópias de documentos que contestem as infrações de que está sendo acusado nas multas.

Sua multa poderá ser anulada caso haja comprovação de erros de data, local e hora, falta da infração cometida, falta do modelo, marca ou cor do veículo, rasuras nas multas, erro no número da placa do veículo multado e outras especificações, portanto vale apena tentar recorrer para não pagar as multas.

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Luciano Bettker

Boa tarde… alega que a infração de trânsito de trânsito deve ser declarada pela JARI nula, nos termos do art. 90 do CTB. Acoste fotografias do local da ‘equivocada’ autuação para fazer prova junto ao Relator da JARI.
Att.
Luciano Bettker


Arnaldo Junior

Boa Tarde, poderiam me ajudar? Estava em horário de trabalho me deslocando de uma unidade a outra da empresa que trablho em GO, o trecho todo é em rodovia com mão dupla, buracos e má sinalização. Em certo ponto havia uma motocicleta quase saindo da pista e em baixissima velocidade eu a ultrapassei e tomei uma multa por ultrapassagem em faixa amarela contínua.


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