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Atrasos no voo o que fazer

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Atrasos no voo o que fazer

Devido as baixas tarifas, está cada vez mais fácil viajar de avião no Brasil, pois, a concorrência entre as companhias aéreas faz gerar passagens mais baratas e também faz com que as pessoas optem cada vez mais pela viagem aérea, afinal de contas, não há como comparar uma viagem de 22 horas, por exemplo, entre São Paulo e Salvador por via terrestre, sendo que a viagem pode ser feita em menos de 2 horas se a viagem for de avião.

Acontece que devido ao grande número de voos diários no Brasil, existem alguns problemas que infelizmente fazem parte do dia a dia dos aeroportos, que é justamente em relação aos atrasos de voos, afinal de contas um problema em apenas uma aeronave acaba congestionando o aeroporto, além de problemas com o mal tempo ou outros problemas eventuais.

Dica especial para você passageiro

Uma dica especial que deixamos é que você sempre antes de sair de sua casa verifique no site na companhia (GOL ou TAM ou TRIP) se o horário do seu voo está mantido. Pode acontecer as vezes que a empresa possa ter trocado o horário de seu voo, e assim acarretar num atraso, portanto antes de sair check para ver está tudo em ordem.

Sempre que você estiver com uma viagem marcada e estiver no aeroporto e por algum motivo sua viagem atrasar, saiba que dependendo do tempo de atraso você como cliente possui alguns direitos, confira abaixo quais são eles.

Direitos dos passageiros

A partir de 1 hora de atraso, o passageiro tem direito de receber um telefone ou internet gratuitamente para comunicar-se.

A partir de 2 horas o passageiro passa a ter direito de receber alimentação adequada para o tempo de espera, lanche, voucher e bebidas.

A partir de 4 horas de atraso o passageiro passa a ter direito a uma hospedagem, seja num ambiente integrado ao aeroporto ou então numa acomodação digna fora do aeroporto, além de transporte pago pela empresa aérea de deslocamento do local de hospedagem até o aeroporto e vice versa.

Reembolso ou reacomodação do passageiro

Reembolso ou reeacomodação

O passageiro também tem o direito de poder reacomodar-se num voo próximo, mesmo que de outra empresa, cuja rota seja a mesma e ainda detém o direito de prioridade sobre as pessoas que ainda não compraram passagem, além de poder solicitar o reembolso da passagem após o atraso ser de mais de 4 horas, o dinheiro deverá ser devolvido da mesma forma que foi pago, em cartão de crédito ou crédito bancário.

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